noticias Seja bem vindo ao nosso site WEB TV SA / INFORMAÇÃO / ENTRETENIMENTO !

BRASIL

Lei do farol aceso nas estradas passa a valer em 15 dias e multará em R$ 85,13 motorista infrator

Publicada em 24/06/16 às 10:45h - 958 visualizações

São Carlos Em Rede


Compartilhe
Compartilhar a noticia Lei do farol aceso nas estradas passa a valer em 15 dias e multará em R$ 85,13 motorista infrator  Compartilhar a noticia Lei do farol aceso nas estradas passa a valer em 15 dias e multará em R$ 85,13 motorista infrator  Compartilhar a noticia Lei do farol aceso nas estradas passa a valer em 15 dias e multará em R$ 85,13 motorista infrator

Link da Notícia:

Lei do farol aceso nas estradas passa a valer em 15 dias e multará em R$ 85,13 motorista infrator
Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil  (Foto: Reprodução)

O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia.

A lei com as alterações foi publicada no dia 23 noDiário Oficial da União e passa a valer a partir do 8 de julho.

Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.

O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

  17997226823

Visitas: 3217642
Usuários Online: 26
Copyright (c) 2024 - WEB TV SA / INFORMAÇÃO / ENTRETENIMENTO - Todos os direitos reservados
Converse conosco pelo Whatsapp!