A Resolução 726/18 que atualiza a lei vigente foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 8 de março. Ela substitui a Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que trata do processo de formação e especialização de condutores no Brasil. A nova regra passa a valer em junho deste ano.
O curso de aperfeiçoamento poderá ser realizado quando a CNH vencer, de forma presencial ou a distância. A carteira tem validade de 5 anos para pessoas até 65 anos e de 3 anos acima desta idade.
Ou seja, segundo a nova regra que entra em vigor no dia 6 de junho na hora da renovação o condutor será obrigado a:realizar o exame de aptidão física e mental, caso seja autorizado a conduzir ciclomotor ou habilitado nas categorias A e/ou B;
A finalidade em exigir o curso teórico na renovação é aperfeiçoar os condutores, explica Maurício José Alves, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). "Tem por objetivo atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, uma vez que as mudanças e atualizações são contínuas. Mantém o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador", reforça.
>>Nova CNH trocará o papel pelo cartão de plástico; veja quando
O Denatran publicou também informações sobre o curso de atualização destinado a motoristas com CNH vencida há mais de cinco anos ou que, na formação em auto escola, não tenha recebido instrução de direção defensiva e primeiros socorros. O curso de atualização é composto de 15 horas/ aulas.
Já o exame teórico é similar ao da primeira habilitação, feito após as aulas. Ele é formado por 30 questões, com quatro alternativas, que a pessoa deverá responder em 1 hora. Para ser aprovada, será obrigatório ela acertar, no mínimo, 21 questões. Caso não consiga, o motorista poderá fazer uma nova avaliação após três dias o resultado ser divulgado.
>>Motoristas de carros com câmbio automático podem ganhar CNH específica