A Justiça determinou que a Raízen Araraquara Açúcar e Álcool Ltda. calcule as horas gastas no percurso dos trabalhadores até o campo (horas in itinere). O descumprimento resultará em pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador atingido.
A decisão deve ser cumprida a partir de junho incluindo todo o período em que os trabalhadores deixaram de receber o benefício.. A empresa disse que irá recorrer e que já está em negociações adiantadas com os sindicatos.
A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinado que a Raízen compute as horas in itinere (tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador - ida e volta - até o local da prestação de serviços) e que considere o cálculo destas horas na remuneração.
Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, o inquérito civil foi instaurado a partir de documentos relacionados a uma tentativa de mediação promovida pelo Sindicato dos Empregados Rurais de Araraquara, solicitada diante da notícia de que a empresa pretendia extrair a marcação de horas in itinere do controle de jornada, excluindo-as de qualquer remuneração.
De acordo com o MPT, em uma audiência de mediação no Ministério do Trabalho entre o sindicato e a Raízen, a empresa reconheceu que pretendia introduzir a mudança nos contratos em curso, alegando amparo na chamada Reforma Trabalhista e confirmando que havia dado início à alteração no cálculo da jornada de trabalho a partir de dezembro de 2017.
Procurador do MPT de Araraquara Rafael de Araújo Gomes (Foto: Wilson Aiello/EPTV)
O MPT propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas houve a recusa da empresa. "A usina admitiu que, em razão da alteração imposta de forma unilateral, os empregados sofreriam redução de aproximadamente 20% do salário. Em maio de 2018, o sindicato informou que a situação permanecia inalterada, de modo que a empresa continuava desconsiderando as horas de percurso", informou o MPT.
O promotor ressaltou que o transporte é fornecido por estrita necessidade de serviço, pois do contrário os trabalhadores rurais jamais teriam condições de comparecer às fazendas nas quais as atividades de corte, plantio e trato cultural da cana são desenvolvidas, localizadas longe das cidades, em locais não atendidos por transporte coletivo.
"Nem mesmo o comparecimento à sua sede, onde está localizada a planta industrial, seria viabilizado, já que ela se situa a uma hora de caminhada do ponto de ônibus mais próximo, sendo que o transporte coletivo fornece poucos horários de ônibus, que são incompatíveis com os horários de trabalho praticados pela empresa", afirmou Gomes.
Empresa deve pagar horas gastas no percurso dos trabalhadores até o campo (Foto: Fabio Rodrigues/G1)
Na decisão, o juiz João Baptista Cilli Filho afirmou que, apesar de muitos municípios terem ampliado a prestação de serviços no transporte público urbano, esta não é a realidade do caso em questão.
"Releva destacar ainda que a motivação ideológica da lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) era de alteração das normas do trabalho urbano, sendo certo que outro projeto tramita no Senado com o escopo de reforma do trabalho rural e nele vem tratado o mesmo assunto; além ainda do fato de que as horas in itinere não foram excluídas do cenário jurídico trabalhista, pois tal entendimento seria acoroçoar a ofensa ao princípio do não retrocesso social", afirmou o magistrado na decisão.
A Raízen informou que, em relação às horas in itinere, está em fase adiantada da negociação com a grande maioria dos sindicatos e que a decisão judicial é em caráter liminar e que pretende recorrer.
A empresa afirmou que cumpre integralmente a legislação trabalhista vigente no Brasil e preza por constante aprimoramento na relação com seus funcionários.
Fonte / Por G1 São Carlos e Araraquara