O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a abertura, em decisões isoladas de desembargadores nos últimos dias, de cinco restaurantes, churrascarias e bares localizados às margens de rodovias do estado para atendimento presencial a caminhoneiros e viajantes, inclusive com a possibilidade de fazer refeições no local e usar os banheiros.
Em nota ao G1, o governo do estado de São Paulo ressaltou que o isolamento social é a melhor forma de conter a propagação do coronavírus e que a Procuradoria do estado avalia como se manifestar nos processos em cada caso após ser intimada (leia, ao final desta reportagem, a nota do governo).
A última das 5 decisões judiciais paulistas que passaram a permitir a abertura de restaurantes refere-se a um estabelecimento às margens da Régis Bittencourt, em Embu das Artes, na Grande São Paulo, e foi expedida pelo desembargador Renato Sartoreli na última sexta-feira (15).
Outras decisões permitiram a abertura de churrascarias na Rodovia Anhanguera, em Rio Claro, e às margens da Rodovia Deputado Archimedes Lammoglia, em Itu, e na rodovia Presidente Dutra, em Taubaté e de um restaurante em Arujá, todas por meio de liminar (decisão de urgência sem ouvir a outra parte).
No processo julgado pelo TJ na sexta-feira, o proprietário do restaurante na Grande SP argumentou que os seus clientes, "a grande maioria viajantes e caminhoneiros", ficaram sem a possibilidade de consumir refeições no local com a decisão do governo e que o restaurante é "um ponto estratégico para descanso e refeição" dos motoristas que trafegam pela Régis Bittencourt.
Os proprietários do restaurante disseram ainda que estão localizados "em uma região de grande fluxo de transportadoras e pessoas indispensáveis à manutenção da cadeia produtiva e setores que não podem parar, prestando, assim, serviços de primeira necessidade aos serviços públicos".
Segundo o restaurante, fiscais da Prefeitura de Embu das Artes orientaram que o local não poderia oferecer refeições em seus interiores, em atendimento ao decreto de Doria.
O desembargador Renato Sartoreli entendeu que eram relevantes os argumentos do restaurante.
"O estabelecimento do impetrante encontra-se às margens da Rodovia Régis Bittencourt, desempenhando verdadeira atividade acessória e de suporte a serviços essenciais de transporte de cargas em geral, os quais são imprescindíveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, viabilizando a existência de uma infraestrutura mínima para os caminhoneiros e demais motoristas", escreveu o desembargador na decisão que liberou o restaurante.
Segundo a decisão, o restaurante pode servir lanches e refeições no local desde que obedeça as regras sanitárias e de higiene para evitar a propagação da Covid-19, com distanciamento entre os clientes e o fornecimento de álcool em gel, "mantendo a ocupação reduzida e garantindo o distanciamento seguro entre as pessoas".
Veja a nota do governo do estado de SP sobre as decisões judiciais:
"O decreto estadual que estabelece os critérios da quarentena nunca impediu o funcionamento de bares, restaurantes, cafés, lanchonetes, lojas de conveniência e similares, inclusive aqueles instalados às margens de rodovias. Todos os estabelecimentos estão autorizados a servir refeições em sistema de retirada no local, delivery ou drive-thru -- o veto é restrito ao atendimento presencial e consumo na loja justamente para evitar aglomerações e mitigar a disseminação da doença. O Governo de São Paulo reafirma que o distanciamento social é determinante para o enfrentamento ao coronavírus e mitigação dos casos de COVID-19 em todos os 645 municípios paulistas. Nos processos judiciais em geral, após recebimento das intimações, a Procuradoria Geral do Estado avalia as medidas judiciais cabíveis."
Arujá
O restaurante está aberto desde 1976 ao público que roda as estradas e alegou que o movimento havia caído 90% desde que o decreto do governo estadual proibiu o fornecimento de refeições no salão de atendimento ao público.